TERMO DE ADESÃO DE TREINAMENTO – SHOPPING AEROPORTO
DE NATAL – CURSOS CONVIVÊNCIA AEROPORTUÁRIA
1. Denomina-se CONTRATADA neste termo de Adesão a seguinte
representante nominal geral da concessão do Aeroporto de Natal: INFRAMERICA
CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S/A, situada no
Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, Governador Aluízio Alves,
na cidade de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, Avenida
Rui Pereira dos Santos, n° 3.100, Bairro Aeroporto, CEP 59.290-000, inscrita no
CNPJ MF sob o nº 14.639.720/0001-06, Inscrição Estadual nº 20.262.646-6,
doravante denominada simplesmente “INFRAMERICA”.
2. Como INTERMEDIÁRIO deste contrato, temos a WEBAULA
PRODUTOS E SERVIÇOS PARA EDUCAÇÃO S.A - com sede na Avenida do Contorno
8.471, 2º andar – Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP: 30.110-059 - CNPJ:
06.954.022/0001-77 e filial sediada no Setor Comercial Sul - SCS – Quadra 06 –
Bloco A – Edifício Ermes – 7° andar, Brasília – DF – CEP: 70.070-000 – CNPJ:
06.954.022/0002-58, de agora em diante denominada simplesmente Webaula,
responsável pela disponibilização do(s) curso(s) virtual(is) e presencial(is)
da INFRAMERICA, com preço, tema, conteúdo, duração e condições estabelecidos na
ficha de matrícula referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo CONSUMIDOR
FINAL, que será denominado simplesmente como CONTRATANTE.
3. O presente termo tem por objeto a venda de serviços
educacionais, presenciais e à distância, de propriedade da INFRAMERICA, via
Internet, por meio da Plataforma da Webaula.
4. Os serviços Educacionais ofertados possuem valores previamente
definidos pela INFRAMERICA e expostos conforme o tema do curso, no site,
através do shopping da WebAula, do Aeroporto de Natal <http://shoppinginframericanat.webaula.com.br>.
5. O(s) curso(s) ser(ão) contratado(s) espontaneamente pela CONTRATANTE
e ficarão disponíveis conforme sua modalidade.
5.1 Cursos presenciais somente ficam
disponíveis para a participação do funcionário da CONTRATANTE após a quitação
do pagamento do boleto. Ou seja, caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento do
respectivo boleto do pedido de compra gerado no shopping, dentro do prazo de
vencimento estabelecido pelo sistema do MOIP, a matrícula será cancelada e o
funcionário não poderá participar da turma presencial.
5.2 Cursos
virtuais, também considerados cursos à distância, ficarão disponíveis para
acesso do funcionário da CONTRATANTE imediatamente após o sistema constar o
débito do pagamento do referido boleto de compra deste curso.
6. Os cursos são disponibilizados e obedecem aos Regulamentos
Brasileiros da Avaliação Civil (RBAC), resoluções, planos, programa de
instrução e demais itens de responsabilidade do operador aeroportuário, no caso
a INFRAMERICA, conforme estabelecidos e fiscalizados pela ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil).
6.1 Conforme Artigo 3º do Estatuto Social da
INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A., de 29
de junho de 2015, a companhia tem por objetivo social específica e
exclusivamente: realizar a construção parcial, manutenção e exploração do
Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado na cidade de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, bem como outras atividades
autorizadas, necessárias ou úteis à execução do seu objetivo social, em
conformidade com o disposto no contrato de Concessão e desde que previamente
autorizado pela ANAC.
6.2 Conforme
Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, e
relacionados com este termo de adesão, é constituinte dos deveres gerais da
INFRAMERICA:
6.2.1 Manter, durante a execução do Contrato, no
que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.2.2
Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas
aos equipamentos operados e áreas vinculadas a Concessão, em consonância e de
acordo com as diretrizes da ANAC e do DECEA.
6.3 Conforme
Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, e
relacionados com este termo de adesão, é constituinte dos deveres gerais da
INFRAMERICA referente a prestação dos serviços:
6.3.1 Executar serviços e programas de gestão, bem como
fornecer treinamento a seus empregados com vistas a melhorias dos serviços e à
comodidade dos usuários com o objetivo de atendimento do PEA (Plano de
Exploração Aeroportuária).
7. São obrigações da WebAula:
a) Disponibilizar os sites de venda (shopping
WebAula) e plataforma LMS (acesso do aluno/funcionário da CONTRATANTE)
garantindo a alta disponibilidade de acessos 24 horas por dia, 7 dias por
semana conforme contrato estabelecido entre a INFRAMERICA e a WebAula.
b) Integração dos
seus sistemas com o E-commerce contratado pela INFRAMERICA, o MOIP. A WebAula é
o responsável pela comercialização em ambiente virtual dos cursos e o MOIP
pelos parâmetros de cobrança de vendas com a geração do boleto, recebimento e quitação
dos valores.
c) Disponibilizar um Help Desk, sistema de
comunicação online para realizar atendimento aos usuários. Este atendimento
será realizado através da aba “Central de Atendimento” do shopping do Aeroporto
de Natal, via Chat online, e-mail e FAQ. Os e-mails, que serão respondidos em
até 36 (trinta e seis) horas, e os atendimentos via Chat, serão realizados em
dias úteis, das 09:00 as 18:00 horas, de acordo com o calendário de Belo
Horizonte.
d) Obedecer
às políticas de Segurança definidas no momento da contratação pela INFRAMERICA:
a. O sistema deverá ter acesso através de usuário
(login: e-mail) e senha (password) individuais, com configuração periódica para
troca de senhas e bloqueio para tentativas incorretas.
b. Restrição de
acesso ao sistema através de senhas criptografadas e níveis de acesso conforme
usuário.
c. Deverá combinar todos os recursos/ferramentas
de segurança em um ambiente operacional do tipo multitarefas e multiusuários, utilizando
sistema de arquitetura aberta de mercado que atenda às necessidades atuais e
futuras do usuário.
d. Plataforma deverá integrar-se com sistemas de
segurança antifraude na realização dos pagamentos referentes ao E-commerce.
e. Garantir alta disponibilidade da
plataforma, com monitoramento ativo e política de backup rigorosa para
segurança física de acesso e continuidade do sistema.
e. Obedecer a Legislação relacionada à Segurança
da Informação, Automação e Comunicações Brasileira Federal/Estadual ou
Distrital vigente.
f. Disponibilizar o recurso de convocação para as
turmas presenciais para a INFRAMERICA após a confirmação do pagamento pela
CONTRATANTE.
g. Disponibilizar o curso online adquiridos pela CONTRATANTE
somente após débito do pagamento com o prazo de 15 dias para acesso do
treinamento, avaliação de reação virtual e emissão do certificado.
h. Disponibilizar o ambiente virtual do aluno –
plataforma LMS - para o uso do funcionário da CONTRATANTE designado no momento
da compra, utilizando sua senha e login criados no sistema no ato da compra do
curso presencial ou virtual.
i. Disponibilizar para o funcionário da
CONTRATANTE o certificado de conclusão do seu curso no ambiente virtual do
aluno após verificada a conclusão do curso e respostas enviadas da Avaliação de
Reação, seja para as turmas presenciais ou cursos virtuais.
j. Para os cursos presenciais, após realização do
curso, a INFRAMERICA inserirá no sistema a presença ou ausência do funcionário
da CONTRATANTE de acordo com a Lista de Presença aplicada ao início do
treinamento, e liberará o acesso para a Avaliação de Reação Presencial. Para os
cursos que contém prova, também será lançada a nota da avaliação conforme
critério de aprovação da INFRAMERICA. Após o funcionário responder a Avaliação
de Reação, obrigatória, o seu certificado será liberado no formato digital.
k. No(s) curso(s) virtual(ais), caso o
funcionário da CONTRATANTE conclua o(s) curso(s) conforme os critérios do
sistema, a Avaliação de Reação Virtual será liberada, e após respondê-la, o
certificado será liberado no formato digital. Para controle do acesso do curso,
será verificado através de tabelas específicas do Banco de Dados do sistema que
o aluno trafegou por 100% do conteúdo do curso. A partir do momento que o aluno
acessa a plataforma é gerado log que registra todas as ações do aluno no
ambiente de aprendizagem. Para cumprimento de políticas específicas, conforme
estabelecido pela INFRAMERICA, visando garantir que o aluno cumpra a carga
horária mínima estabelecida legalmente, o aluno deve trafegar por 100% dos
cursos virtuais que são controlados pelo recurso da metodologia SCORM – padrão
de organização da tecnologia através do log do aluno.
l. Disponibilizar Tutorial, Manual e/ou FAQ em
seus sistemas de acesso para a CONTRATANTE dos cursos comercializados pela
INFRAMERICA.
m. Repassar os dados da CONTRATANTE para a
INFRAMERICA, referente ao cadastro interno para efetuação de compra dos
treinamentos e retenção de impostos.
n. Envio da confirmação de cadastro interno aos
clientes e liberação da realização de compra dos treinamentos.
8. São obrigações da INFRAMERICA:
8.1.
Coordenar
administrativamente e academicamente o(s) curso(s) conforme cláusula 5, zelando
pela sua qualidade e pelo cumprimento das regulamentações e normas da INFRAMERICA.
8.2.
Inserir as datas das turmas presenciais na
plataforma de gestão do shopping e disponibilizar para as CONTRATANTES conforme
calendário anual definido pela área de Captação e Desenvolvimento da
INFRAMERICA.
8.3.
Aprovação
do cadastro de pessoa jurídica
no site através das informações preenchidas pela CONTRATANTE no shopping da
WebAula do Aeroporto de Brasília <https://shoppinginframericanat.uoledtech.com.br/>.
8.4.
Disponibilizar
equipe de atendimento de treinamento para orientar sobre dúvidas dos cursos ou
de aprendizagem, durante o prazo contratual com a Webaula, por meio de e-mail
para esclarecimentos com prazo de 24 horas úteis para resposta das dúvidas
emergidas do canal de atendimento do site.
8.4.1. O
atendimento da equipe de treinamento da INFRAMERICA do Aeroporto de Brasília é
exclusivamente realizado por e-mail: treinamento_nat@inframerica.aero.
8.5.
Empresas isentas conforme contrato prévio de
prestação de serviço estabelecido entre a INFRAMERICA e a Empresa deverão
enviar por e-mail os dados cadastrais para realização da inscrição dos alunos
nos treinamentos.
8.6.
Envio da convocação de turmas presenciais para
os funcionários da CONTRATANTE que estiverem com o devido pagamento registrado
em sistema.
8.7.
Inserir Check-in de presença dos participantes
de turma presencial para liberação de ambiente virtual do aluno para acesso e
respostas à Avaliação de Reação e emissão dos certificados.
8.8.
Atualização dos cursos virtuais quando for
necessário ou tiver atualização da regulamentação referente ao tema.
8.9.
Cadastro interno no SAP de clientes para fins
de emissão de nota fiscal.
8.10.
Faturamento diário dos pagamentos de cursos
presenciais e online para controle dos pagamentos efetuados e matrículas
canceladas. Os relatórios dos pagamentos efetuados e debitados serão faturados
em sistema automático e encaminhados para a área responsável pela emissão de nota
fiscal.
8.11.
Após o
processo de faturamento automático, o setor de faturamento da INFRAMERICA
enviará para o e-mail cadastrado da pessoa jurídica informado no cadastro em
até 72 horas úteis a Nota Fiscal emitida do pedido de compra efetuado.
8.12.
Para
Companhias Aéreas e empresas com acordo prévio de pagamento posterior a
realização dos treinamentos, o faturamento será realizado no último dia útil do
mês e em até 72 horas úteis a Nota Fiscal e o boleto serão emitidos e enviados
pelo setor de faturamento da INFRAMERICA.
9. São obrigações da CONTRATANTE (consumidor final):
9.1 Informar, no momento do cadastro e antes da
compra do curso, se a empresa possui retenção de impostos, ou se enquadra no
tipo de cliente de Companhias Aéreas ou isenção do curso conforme contrato
prévio de prestação de serviço estabelecido entre a INFRAMERICA e a Empresa.
9.2 Fica
ciente a pessoa jurídica que o cadastro somente poderá ser realizado por um
e-mail equivalente por um CNPJ, não sendo possível que o mesmo e-mail libere o
acesso para CPNJs distintos ou vários cadastros de acesso.
9.3 A empresa é a
responsável pelos dados informados no momento do cadastro ou designação do
funcionário para realizar o curso, em que a INFRAMERICA não se responsabiliza
por dados inseridos erroneamente que impactem na matrícula do funcionário ou
faturamento (Boleto e Nota Fiscal).
9.4 Caso o funcionário não
realize o treinamento dentro do prazo de 15 dias corridos, o prazo não será
reaberto, tendo a contratante de realizar uma nova compra na plataforma.
9.5 Estar atenta à
escolha, no momento da compra, do Aeroporto de origem para realização do curso
presencial ou online. No caso das turmas presenciais a CONTRATANTE também deve
estar ciente da sua responsabilidade no momento da escolha do tema do curso,
data e horário do treinamento conforme a sua necessidade. Boletos pagos com
escolhas erradas não serão ressarcidos e requererão nova inscrição.
9.6 Para os cursos
online, possuir acesso à internet e aos equipamentos e software segundo os
requisitos mínimos assinalados na aba “Teste o seu computador” do menu
principal do ambiente virtual do aluno. Basta clicar em “Iniciar” que o sistema
realiza o teste de compatibilidade automaticamente do navegador e sistema.
9.7 Efetuar o pagamento do boleto emitido no sistema
no ato do pedido de compra e designação dos funcionários matriculados, conforme
prazo de vencimento estabelecido. A pessoa jurídica fica ciente que o não
pagamento do boleto bancário no prazo estabelecido acarretará no cancelamento
automático da matrícula, sendo necessária uma nova inscrição, seja na turma
presencial ou virtual.
9.8 Estar ciente no
momento da compra do curso, seja ele presencial ou online, que fez a escolha
adequada e referente ao respectivo Aeroporto de lotação, no caso o Aeroporto de
Natal. 9.8 Pagar à INFRAMERICA, a título de remuneração
pelos produtos e serviços educacionais prestados, o(s) valor(es) do(s) curso(s)
estabelecido(s) no momento da compra no site de inscrição do respectivo
aeroporto, segundo este termo assinalado, considerado como concordância
eletrônica.
9.10 É de
responsabilidade da empresa adquirente do curso garantir que o funcionário
designado no ato da compra, ou seja, o aluno matriculado, realize efetivamente
o curso, seja ele presencial ou online.
9.10.1 No caso de
turma presencial, se o funcionário não comparecer ao treinamento, uma nova
matrícula e pagamento da mesma deverá ser efetuada.
9.10.2 Somente será
resgatado o crédito referente à matrícula efetuada em caso de adoecimento
comprovado por atestado médico ou documento legal, desde que seja envido e-mail
para treinamento_nat@inframerica.aero com as informações do participante
juntamente com o anexo do atestado médico em até 48 horas úteis após a realização
do curso.
9.10.3 No caso de curso virtual, o
funcionário deverá acessar o curso contratado no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados do primeiro acesso ao conteúdo online escolhido, para
navegar por todos os módulos e tópicos do curso, como também para realizar a
Avaliação de Reação Virtual e emissão do certificado pertinente, sendo o seu
acesso ao curso bloqueado a partir do 16º dia. Lembrando que o certificado, de
cada treinamento regulamentado, possui validade de 02 (dois) anos, e após o
vencimento é necessário a realização de um novo curso da temática.
9.11 Para substituição de funcionário
designado, este somente será válido para os cursos presenciais e matrículas
debitadas em sistema, ou seja, que constem como já pagas. A solicitação de
substituição de funcionário já matriculado e pagamento efetivado é permitido
desde que este remanejamento seja informado para o e-mail de
treinamento_nat@inframerica.aero (Aeroporto de Natal) em até 48 horas úteis de
antecedência ao horário de realização do treinamento presencial. O preposto da
empresa jurídica deverá informar para este e-mail o funcionário substituído com
o número do pedido da compra, e os dados do funcionário a substituir (nome
completo, CPF e e-mail). A substituição somente acontecerá após a validação
retornada por e-mail pela área de Captação e Desenvolvimento da
INFRAMERICA.
9.12 É de
responsabilidade da CONTRATANTE o controle das inscrições realizadas a partir
das compras efetuadas e boletos emitidos, bem como quais os funcionários foram
designados. O mesmo equivale para o controle de Notas Fiscais emitidas conforme
pagamentos efetuados. O shopping da WebAula de cada aeroporto disponibiliza um
campo de detalhamento dos pedidos de compra para cada CONTRATANTE.
9.13
Empresas isentas conforme contrato prévio de prestação de serviço estabelecido
entre a INFRAMERICA e a Empresa deverão enviar por e-mail os dados cadastrais
para realização da inscrição dos alunos na WebAula.
9.14 Companhias Aéreas e demais empresas
que contenham contrato ou acordo prévio de pagamento “pós pago”, deverão estar
cientes que no momento da realização da compra os valores estarão
zerados/gratuitos para pagamento posterior a realização dos treinamentos, sendo
todas as cobranças realizadas no último dia de cada mês.
9.14 Ressaltamos que o acesso
dos alunos será realizado através da plataforma LMS no link <https://inframericanat.atenalms.com.br/.>
10. A CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta
estabelecidos e vigentes na Internet, sendo proibido:
a) Invadir a
privacidade de outros consumidores finais.
b) Utilizar
indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros consumidores finais.
c) Reproduzir, sob
qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e
criminalmente, perante a INFRAMERICA e terceiros por violação da propriedade
imaterial, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado
pela CONTRATANTE.
d) Desenvolver e
distribuir programas computacionais prejudiciais à operação das redes e de
computadores individuais.
e) Tentar burlar o
sistema de segurança de computadores aos quais não tenha autorização de acesso.
f) Alterar ou destruir dados, arquivos
ou programas.
10.1 Ao acessar e utilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem da
WebAula, a CONTRATANTE declara expressamente que aceita, sem reservas ou
ressalvas, todas as disposições constantes deste Termo de Adesão.
10.2 Caso a
CONTRATANTE não concorde com quaisquer das condições enunciadas neste Termo de
Adesão, deverá se desobrigar-se de utilizar o shopping de comercialização dos
cursos e o Ambiente Virtual de Aprendizagem da WebAula, sob pena de ficar
vinculado às obrigações e impedimentos aqui estabelecidos.
10.3 Os
produtos e serviços disponibilizados pela INFRAMERICA através da plataforma da
WebAula e através dos seus sites (shopping ou Ambiente Virtual do Aluno)
somente serão acessíveis após a aceitação dos termos e condições aqui
descritos.
11. A WebAula e a INFRAMERICA não se responsabilizam por eventuais
problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso da
CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de
fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso,
falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet; de
incompatibilidade dos sistemas dos consumidores finais com os do provedor de
acesso; e de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço,
resultante de casos fortuitos ou de força maior, discriminados no art.393 do
Novo CCB.
12. A WebAula se reserva o direito de não disponibilizar o certificado
virtual, caso o consumidor final, no caso o funcionário da CONTRATANTE, não
atenda às exigências mínimas estampadas neste termo, ou que obtenha nota final
inferior ao exigido pela INFRAMERICA nos cursos específicos que exigem
aproveitamento para conclusão, ou sejam faltosos nos treinamentos presenciais e
virtuais.
13. Caso a CONTRATANTE não respeite as regras e condições estabelecidas
neste Termo, a WebAula se reserva ao direito de bloquear imediatamente o seu
acesso após validação da INFRAMERICA ao shopping do Aeroporto e ao Ambiente
Virtual de Aprendizagem, além de tomar as providências que julgar necessárias
para responsabilizá-lo administrativa, civil e penalmente.
14. A CONTRATANTE declara estar ciente que WebAula está sempre em
processo de inovação e aperfeiçoamento de seus produtos e serviços, os quais
poderão ser alterados e atualizados a qualquer momento, com aviso prévio à
INFRAMERICA, cabendo à CONTRATANTE a responsabilidade exclusiva de manter seus
sistemas e equipamentos atualizados e compatíveis com os requisitos
tecnológicos mínimos necessários ao acesso às novas versões dos sites acessados
da plataforma WebAula.
14.1 Em caso de alterações sistêmicas que impactem
drasticamente a utilização da plataforma de compra ou do ambiente virtual do
aluno, a INFRAMERICA, assim que sinalizada pela WebAula, informará
imediatamente as CONTRATANTES.
15. Ao utilizar o site do shopping da WebAula, do Aeroporto de
Natal <https://shoppinginframericanat.uoledtech.com.br/>, a
CONTRATANTE pessoa jurídica declara, sob as penas da lei, que possui capacidade
jurídica para a aceitação dos termos e condições aqui estipulados, e que
podendo ser representada e/ou assistida por seus representantes legais ou
equivalentes, que respondem por seus atos, nos termos do artigo 932 do Código
Civil Brasileiro.
16. Ao aceitar as regras e condições constantes do presente Termo,
o consumidor final declara que o leu e compreendeu, na sua íntegra, inclusive
com a possibilidade de dirimir quaisquer dúvidas junto à WebAula, através de
seus diversos canais de atendimento, informados no endereço eletrônico do
Aeroporto de Natal <https://shoppinginframericanat.uoledtech.com.br/>.
17. O termo de adesão acordado entre as partes será regido pelas leis da
República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre
conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente
contrato, o foro da comarca de Natal-RN, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.